Atenção para mudanças na emissão de Nota Fiscal para o MEIs

A partir do dia 1º de setembro de 2023, os Microempreendedores Individuais - MEIs deverão emitir notas fiscais exclusivamente por meio do Portal para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Padrão Nacional. A medida é válida para todo o país e foi estabelecida pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e atende a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022.
A emissão da Nota Fiscal de Serviço será exclusivamente através do portal da NFS-e: https://www.gov.br/.../nota-fiscal-de-servicoeletronica....
É indispensável que o MEI realize o cadastro no Portal de Gestão NFS-e. Vale ressaltar que a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica via Portal de Gestão NFS-e (Emissor Nacional) não substitui a obrigatoriedade da Inscrição Municipal (Setor Minas Fácil), que continua essencial.
Para os contribuintes que não se enquadram na categoria MEI (Tributação Normal, Simples Nacional e Autônomo), a emissão da NFS-e permanecerá inalterada, continuando a ser efetuada normalmente no Portal da Nota Fiscal do município disponível em nosso site trescoracoes.mg.gov.br, na parte 'Nossos Serviços', depois em 'Serviços', item 'NFS-e e CNPJ'.
A Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN reforça a importância do cumprimento destas diretrizes e se coloca à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas através do e-mail: fiscalpmtc@trescoracoes.mg.gov.br ou telefone 3239-7134.

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